A Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI) prorrogou até o
dia 31 de outubro o prazo para que empresários piauienses possam
ser inseridos na edição 2012 do Cadastro Industrial do Piauí.
dia 31 de outubro o prazo para que empresários piauienses possam
ser inseridos na edição 2012 do Cadastro Industrial do Piauí.

“O documento vai servir como uma forma de divulgar as informações
sobre as empresas do Estado. Vale destacar que a inserção de
dados no Cadastro é gratuita”, informou o diretor de Assuntos Econômicos
da Fiepi, Freitas Neto.
sobre as empresas do Estado. Vale destacar que a inserção de
dados no Cadastro é gratuita”, informou o diretor de Assuntos Econômicos
da Fiepi, Freitas Neto.
As informações serão disponibilizadas em duas versões: uma impressa
e outra on-line. “A impressa será atualizada a cada dois anos. O bom
da versão on-line é que ela poderá ser atualizada em tempo real”, disse
o gestor.
e outra on-line. “A impressa será atualizada a cada dois anos. O bom
da versão on-line é que ela poderá ser atualizada em tempo real”, disse
o gestor.

A primeira edição do Cadastro Industrial foi publicada no ano de 1990
e é voltado para empresas industriais, grandes, médias ou pequenas.
No projeto, são reunidas i
nformações como endereço, telefone, setor e produtos.
e é voltado para empresas industriais, grandes, médias ou pequenas.
No projeto, são reunidas i
nformações como endereço, telefone, setor e produtos.
“Uma pessoa daqui ou de São Paulo quer saber quem produz
determinado artigo. Ela pesquisa por atividade e vai ver se tem alguma
indústria no Piauí que faça esse artigo. É uma radiografia do setor
industrial que todos os Estados possuem e o Piauí não tinha”, conta Freitas Neto.
determinado artigo. Ela pesquisa por atividade e vai ver se tem alguma
indústria no Piauí que faça esse artigo. É uma radiografia do setor
industrial que todos os Estados possuem e o Piauí não tinha”, conta Freitas Neto.
Para se cadastrar, o empresário basta ligar para o telefone 2107-0200
e fornecer dados.
e fornecer dados.
Lívio Galeno e Rayldo Pereira
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